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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Novidades sobre Concursos Públicos 1: Dados da Operação Tormenta e Anulação de Psicotécnico

EXAME PSICOTÉCNICO E EFEITOS DA ANULAÇÃO
Qual a conseqüência da anulação do exame psicotécnico? Há direito automático à aprovação? Exatamente este tema foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso, envolvendo concurso público realizado pela Polícia Rodoviária Federal, foi anulado o exame psicotécnico aplicado em determinado candidato, pela falta de critérios objetivos. Com esta decisão, o candidato pretendia assegurar o prosseguimento no concurso público, sem precisar submeter-se a um novo exame. No entanto, a conclusão do STJ foi no sentido de que a anulação do exame anterior não implica na dispensa de um novo. Com isto, temos mais um parâmetro importante, construído a partir de decisões judiciais, envolvendo o sempre polêmico tema dos psicotécnicos em concursos públicos. Os Tribunais já tinham consolidado o entendimento de que tal exame exige previsão em lei, parâmetros objetivos e direito a recurso. Com a decisão ora comentada, temos a solução para o caso de anulação, ainda que pela via judicial.

DADOS DA OPERAÇÃO TORMENTA
A Polícia Federal divulgou recentemente novas informações sobre a Operação Tormenta, a qual investiga e desmontou a maior quadrilha de fraudes a concursos públicos que já descoberta. Daí se extrai alguns dados relevantes:
- cerca de 45 pessoas estão envolvidas nas atividades dos esquemas de fraudes;
- além dos concursos públicos da Polícia Federal, Receita Federal e Exame da OAB, a atuação da quadrilha também atinge os concursos públicos da ANAC (2009) e da ABIN (2008);
- dos candidatos suspeitos de terem se beneficiado pelas fraudes, 11 já tomaram posse;
- existem 165 candidatos considerados suspeitos;
– já foram identificados 53 candidatos que tiveram acesso à prova de Agente da PF, 26 que tiveram acesso à prova do Exame da OAB e 41 à prova da Receita Federal.
Diante deste cenário, se há a certeza de que o vazamento antecipado das provas não beneficiou outros candidatos não identificados, o caminho natural tende a ser a manutenção e respeito ao resultado dos referidos concursos públicos. No entanto, se não há condições de assegurar que inexistem outros beneficiários, ou, sabendo-se da existência de outros beneficiários estes não são identificados, não há como fugir da reflexão sobre a validade dos resultados.
A torcida é para que se identifique os beneficiários, promova a exclusão do rol de aprovados, sejam adotadas as sanções administrativas, penais e cíveis aos envolvidos e mantenha-se o respeito aos resultados, de modo a não atingir candidatos não envolvidos com as fraudes.

fonte:http://blog.tuctor.com

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